A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode marcar partidas do Campeonato Brasileiro entre 11h e 13h. A decisão reforma, de maneira parcial, o parecer de 2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) que havia proibido a realização de partidas do Campeonato neste horário, com pena de multa de R$50 mil por jogo em desacordo com a definição.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a CBF, ao realizar jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.
A nova decisão, que libera os jogos em todos os horários do dia, no entanto, garante aos atletas o direito adicional de insalubridade – direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde – e a pausa para hidratação em casos de exposição ao calor acima dos limites de tolerância.
A advogada desportiva Luciana Lopes entende que a decisão foi “um verdadeiro tratado de Direito do Trabalho”.
“Acredita-se que o maior problema não se encontra ligado simplesmente ao clima, mas principalmente à negligência com a adaptação e à hidratação inadequada do atleta para competir nessas condições de temperaturas próprias de um país tropical”, explica a advogada e especialista em direito desportivo.
O caso foi julgado pela Terceira Turma do TST e teve como relator o ministro Alexandre Agra Belmonte, que declarou inconsistente a comparação entre o trabalho realizado no calor durante uma jornada longa de trabalho, como de cortadores de cana e metalúrgicos, por exemplo, e dentro de campo durante 90 minutos e com 15 minutos de intervalo. O relator ainda ressaltou que a decisão não trata de atletas amadores, mas de “atletas treinados e condicionados para realizar atividades de alto desempenho sob diferentes condições de clima e de altitude.”