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Cariocão suspenso por 15 dias

Crédito; Úrsula Nery/Agência FERJ)

Na sede da Ferj, ficou decido hoje, que o Campeonato Carioca será suspenso por 15 dias por causa do avanço do Novo Coronavírus. O presidente da Federação carioca Rubens Lopez ao lado infectologista Celso Ferreira Ramos Filho anunciaram a paralisação.

Além do Carioca, os campeonatos Paulista, Gaúcho, Mineiro e de Santa Catarina também foram paralisados.

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA RDP No 013/20

Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias e

Considerando a necessidade de adoção de medidas profiláticas que possam contribuir para o achatamento da curva de incidência e prevalência do novo coronavírus, de forma a reduzir o risco e a probabilidade da eclosão excessiva e concentrada de novos casos em lapso temporal reduzido, agente de transtornos, dificuldades e até impossibilidade do sistema de saúde para o atendimento aos casos mais graves e carentes de assistência secundária e terciária;

Considerando como devendo nortear ações as orientações e diretrizes das autoridades de saúde e das autoridades médicas especializadas, como a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), dentre outras;

Considerando que em razão da crise de saúde que piora dia a dia, a cada um de nós, indistintamente, cabe a sensibilidade e o dever de olvidar interesses individuais, classistas, corporativistas ou quaisquer outros que não sejam no bem da coletividade, principalmente em se tratando de saúde pública diante do grave problema que assola o mundo e está se instalando no Estado e no País;

Considerando o estado de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus;

Considerando a necessidade de adoção de medidas para conter a propagação da infestação e transmissão local, preservando a saúde de todos;

Considerando que o futebol não está restrito a fronteiras desportivas e econômicas, tem compromissos com a sociedade e cada um dos membros desse segmento pode contribuir individualmente, obedecendo, fazendo obedecer, divulgando e exemplificando condutas em prol da redução da prevalência e incidência dos casos de infecção pelo novo coronavírus, e consequentemente também dos casos graves;

Considerando a garantia conferida pelo Estatuto Torcedor de que as competições aconteçam com segurança em sentido amplo;

Considerando que a inexistência de obstáculos insuperáveis no calendário anual das competições não profissionais permite ajustes nas competições, sem prejuízos de terceiros e influências de outras varáveis;

RESOLVE:

Adiar, sine die, o início de qualquer competição organizada, subordinada ou vinculada à FERJ em todo o território do Estado do Rio de Janeiro a partir desta data.

Recomendar às Ligas Municipais filiadas o entendimento com as respectivas autoridades municipais de saúde sobre as diretrizes e orientações que devam ser seguidas em relação aos seus campeonatos de futebol.

Suspender, pelo prazo de 15 dias, todas as competições em curso organizadas, subordinadas ou vinculadas à FERJ em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data.

Recomendar aos filiados que interrompam e suspendam todas as atividades do departamento de futebol, tais como, treinamentos e quaisquer outras que implique em aglomeração, principalmente em ambientes fechados.

Esta resolução entra em vigor nesta data e está sujeita a revisão, a qualquer tempo, considerada a dinâmica dos fatores que a motivaram e em consonância com as autoridades de saúde.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2020.

RUBENS LOPES DA COSTA FILHO PRESIDENTE

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